Projeto aprovado muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia

Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), a Câmara dos Deputados modificou as normas acerca do trabalho de gestantes durante a pandemia, estimando o retorno das atividades presenciais após imunização devida. A matéria foi convertida na Lei 14.311/22.

O texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), aponta que o afastamento será assegurado caso a gestante não tenha o esquema vacinal completo.

Exceto se o empregador escolher manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial na hipótese de término do estado de emergência de saúde pública; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e na opção de ela não querer receber os imunizantes contra a Covid-19, com termo de responsabilidade.

O texto leva em conta que a recusa pela vacina é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Serviço voluntário
Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se integrarem um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.
Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, medida que fará com que as prefeituras ofertem bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.

O programa tem como alvo jovens de 18 a 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses. Além disso, o texto aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), também inclui pessoas com deficiência.

Serão prioritários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa durará dois anos a partir da publicação da lei e será chegará também ao Distrito Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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