Congresso derruba vetos de Jair Bolsonaro sobre três leis sancionadas

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta, 14, os vetos presidenciais de três leis aprovadas pelo parlamento.

Um dos vetos derrubados trata-se de incentivos à indústria da reciclagem. Foram vetados trechos de uma lei que estabeleceu a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A derrubada parcial dos vetos trouxe novamente artigos vinculados à dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Tal dedução é parecida com os projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet. Mas, os parlamentares optaram por permanecer com parte do veto que rejeitou a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações dos novos fundos.

Além disso, também foram derrubados vetos aplicados a dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica. O veto à inclusão dos projetos de mini e microgeração de energia distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi derrubado na reunião. Também foi derrubado o veto à liberação de classificar como mini ou microgeradores as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água.

O último veto derrubado foi relacionado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, sobre a compensação da União aos estados pela fixação de teto na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens considerados primordiais. Seis de 15 dispositivos vetados no PLP foram derrubados.

Entres os pontos que serão retomados na lei está a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União e a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Outro dispositivo que teve o veto derrubado, e que por isso passará a valer, torna nula a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis como gasolina e etanol.

 

*Com informações da Agência Senado
FONTE: EBC

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*