Congresso prorroga por mais 60 dias a MP da tabela do frete rodoviário

O Congresso Nacional adiou por mais dois meses o funcionamento da Medida Provisória (MP) 1117/22 que mudou a norma para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A alteração foi divulgada nesta segunda, 11, no Diário Oficial da União.

A medida provisória têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não houver votação dentro de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

A MP modificou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Segundo a medida, sempre que houver uma mudança no preço do combustível acima de 5% a tabela deve ser atualizada.

Criada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas institui que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve divulgar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

Segundo o governo federal, a decisão ocorre para dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, “garantindo uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

A tabela também é baseada na quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, além da planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

O reajuste mais recente no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

A mudança aconteceu após a Câmara dos Deputados ter aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

A medida estabelece a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, impondo o percentual fixo de um nível máximo de 17% ou 18%, inferior a praticada pelos estados atualmente. Além disso, a União deve compensar os gastos da receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O PL também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

FONTE: EBC

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