O Projeto de Lei 1165/22 coloca o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A medida muda a Lei da Prisão Temporária e está em análise na Câmara dos Deputados.
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar de cinco dias acionada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Atualmente, ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e também roubo.
O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), aguarda que haja a diminuição dos furtos de celular.
“Hoje a preocupação também inclui o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, que possibilitam a detenção de informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, argumenta o parlamentar.
Segundo ele, a prisão temporária poderá evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a polícia verificar seus antecedentes com maior acuidade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
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