PL inclui exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica como crime

O Projeto de Lei 1161/22 muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para integrar a exposição, direta e reiteradamente, da criança e adolescente a atos de violência doméstica. A punição será de seis meses a dois anos de reclusão.

A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As características do ambiente em que esse público vive favorece ou dificulta o seu desenvolvimento. É provável que crianças e adolescentes passem a reproduzir, na sociedade, o comportamento violento observado e tomado como natural”, disse ele.

Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*