Nova Lei institui devolução de valores extras nas contas de energia

O presidente Jair Bolsonaro aprovou, sem vetos, a lei que estabelece a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) adicionais cobrados pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado na edição desta terça, 28, do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará o envio dos créditos de PIS/Cofins que as empresas coletaram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

A proposta é fruto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas de energia, fazendo com que as empresas recebessem uma restituição bilionária da União.

Vale ressaltar que as restituições pertencem aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram encaminhados aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

A Lei 14.385/22 tem origem em projeto dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados com parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP).

Revisão extraordinária
A Agência irá ter a revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores forem instituídos por meio de decisões judiciais anteriores à vigência da lei. Somente duas distribuidoras não entraram com ação.

Essa decisão também valerá para as distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*