Suprema Corte dos EUA reverte reconhecimento legal do direito ao aborto

Nesta sexta, 24, uma decisão audaciosa da Suprema Corte dos Estados Unidos causou repercussão interna e externa. O órgão reverteu uma decisão de 1973 que reconheceu o direito constitucional de uma mulher a um aborto e o legalizou em todo o país, em uma importante vitória para os republicanos e conservadores religiosos que querem limitar ou proibir o procedimento.

O tribunal, em decisão tomada por 6 votos a 3, impulsionada pela maioria conservadora na corte, não suspendeu uma lei do Mississippi apoiada pelos republicanos que proíbe o aborto após 15 semanas.

Os juízes sustentaram que a decisão Roe v. Wade foi equivocada já que a Constituição dos EUA não faz menção específica ao direito ao aborto.

A lei do Mississippi havia sido barrada por tribunais inferiores definida como uma violação do precedente da Suprema Corte sobre o direito ao aborto.

O número de abortos na maior economia do mundo cresceu 8% durante os três anos que terminaram em 2020, indo contra uma predominância de 30 anos de declínio, de acordo com dados divulgados em 15 de junho pelo Instituto Guttmacher, um grupo de pesquisa que apoia o direito ao aborto.

A taxa de aborto no país alcançou o ápice em 1980, sete anos após a decisão Roe, com 29,3 abortos por 1.000 mulheres em idade fértil – 15 a 44 anos – e ficou em 13,5 por mil em 2017 antes de aumentar para 14,4 por mil mulheres em 2020. Em 2020, houve 930.160 abortos nos EUA, com 20,6% das gestações terminando em aborto em 2020, acima dos 18,4% em 2017. O Mississippi contou comum crescimento de 40% nos procedimentos realizados de 2017 a 2020.

Mundialmente, o direito ao aborto tem ganhado mais espaço dentro dos países. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 73 milhões de abortos ocorrem em todo o mundo a cada ano.

*É proibida a reprodução deste conteúdo.
FONTE: EBC

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*