A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados desaprovou o Projeto de Lei 240/19, que libera subsídio para as corporações distribuidoras sempre que as perdas “não técnicas” ou comerciais passem do percentual de 9,57% da energia elétrica injetada pelas empresas nas redes de distribuição.
Perdas não técnicas são advindas de furto (ligação clandestina) e fraude (adulteração no medidor), conhecido popularmente como “gato”. Parte dos prejuízos, dado o limite atual de 9,57%, acaba incluso na conta de luz. Quanto maior a quantidade de custos, maior será a tarifa mensal paga por clientes de uma distribuidora.
O relator na comissão, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), solicitou a rejeição do texto principal e de dois apensados.
Jorge Braz destacou a audiência pública realizada pela Câmara em 2021, quando especialistas criticaram o PL 240/19. “O medo é que essa medida prejudique o consumidor correto e adimplente, tendo em vista que, em essência, estipula a socialização dos prejuízos vindos de condutas ilícitas”, disse o relator.
Autor do Projeto de Lei 240/19, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) afirmou que a ideia é dividir entre todos os consumidores brasileiros o preço das “não técnicas”, mais comuns em estados com menor renda, como os do Norte e Nordeste, com intuito de diminuir o preço da fatura nesses locais.
Tramitação
O projeto segue para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Seja o primeiro a comentar