O Conselho do Esporte da Câmara dos Deputados validou o Projeto de Lei 5714/19, que garante que entidades esportivas que ganham recursos das loterias façam acordos de cooperação para a realização de projetos comuns, com transferência de recursos entre si.
A proposta, do ex-deputado Roman (PR), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
A ação comtempla o Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpíco Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
O documento muda a Lei 13.756/18, que fixou a distribuição dos recursos das loterias para entidades esportivas. Os recursos repassados de comum farão parte do orçamento da entidade beneficiada, que se responsabilizará pela execução, pelo acompanhamento e pela prestação de contas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Seja o primeiro a comentar