O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará aproximadamente R$ 1 bilhão para promover ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais eventualmente interrompidos por conta de desastres naturais.
Para que o município tenha acesso a esses recursos, é preciso estar cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Na ferramenta, é possível elaborar Planos de Contingência; registrar desastres ocorridos no município/estado; pedir o reconhecimento do Estado de situação de emergência ou de situação de calamidade pública; solicitar recursos federais a partir da elaboração de formulários online; consultar e monitorar as solicitações de reconhecimento e de repasses para ações de resposta e de recuperação, e buscar informações sobre recorrências de desastres com base em dados oficiais.
Nos estados de Alagoas e Pernambuco, 63 municípios estão sendo supervisionados e 14 já tiveram situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional devido a fortes tempestades.
Até agora, ocorreram 79 mortes em Pernambuco, em decorrência das chuvas. Há, ainda, 3.957 desabrigados em pontos de apoio localizados próximos às regiões afetadas.
Decretos de emergência
Os ministros do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, do Turismo, Carlos Brito, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Cidadania, Ronaldo Bento, participaram neste domingo, 29, de coletiva à imprensa na Base Aérea do Recife.
“Os locais atingidos devem emitir os decretos de emergência para que o governo federal faça o reconhecimento e haja a liberação de recursos para as primeiras ações de socorro”, informou Ferreira.
Etapas
A liberação de recursos federais ocorre em três etapas: na primeira, são liberados recursos para as ações de assistência humanitária, priorizando a aquisição de kits de higiene e limpeza, colchões, cestas básicas e alimentação para as equipes de resgate. Na segunda, é elaborado um plano de trabalho para o restabelecimento de serviços essenciais, com limpeza urbana, religação de energia e abastecimento de água. E a terceira, é quando o município solicita, até 90 dias após o fim das ocorrências, fundos para reconstrução de áreas e moradias comprovadamente destruídas pelo desastre.
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