Lei Henry Borel torna crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos

Com punições duras aos agressores, foi aprovada de maneira unânime pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A proposta institui medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta, 25.

Baseada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também propõe que crimes contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Portanto, há a suspensão da conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Em situações de risco notório à vida ou à integridade da vítima, o criminoso deverá ser retirado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer período da investigação policial ou da instrução criminal, o agressor passará por prisão preventiva, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Homicídio qualificado
A Lei também modifica o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumente sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias
As denúncias devem ser feitas por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão acarretar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei demanda ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro do sofrimento parental e de familiares que têm um filho tirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

O menino, de 4 anos, foi assassinado no ano passado, após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

FONTE: EBC

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*