O Projeto de Lei 2685/21, já sancionado pelo Senado, suspende a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta, prevista na Lei 10.891/04. O texto está em avaliação na Câmara dos Deputados.
“Nos Jogos de Tóquio, vimos que algumas modalidades de alto rendimento não têm idade mínima”, afirmou o autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). “Por exemplo, no skate, a brasileira Rayssa Leal, de 13 anos, conquistou a medalha de prata. Hoje, pela lei, ela não pode receber o Bolsa-Atleta”, frisou.
O programa também possibilita que os alunos acumulem a Bolsa-Atleta Estudantil com bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.
Como prioridade, a Bolsa-Atleta é voltada para os atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Já a Bolsa-Atleta Estudantil contempla atletas que estiveram em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte.
Tramitação
O projeto segue para caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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