Receita Federal recebeu mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, até às 11h desta segunda, 16. O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.
O montante é equivalente a 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações).
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Também devem declarar aqueles que tiveram, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
Pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em preço que ultrapasse R$ 300 mil e aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores também deve cumprir a declaração do imposto.
Quem obteve lucro, em 2021, com a comercialização de imóveis residenciais, porém escolheram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que começaram a morar no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.
Restituição por Pix
Esse ano conta com a novidade de que os brasileiros poderão indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, porém há restrição de algumas instituições financeiras.
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