A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados sancionou o projeto de lei que institui como qualificado o homicídio realizado com uso de arma de fogo, aumentando a pena para 12 a 30 anos de prisão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é de 6 a 20 anos.
A medida inclui a utilização da arma de fogo no artigo 121 do Código Penal, que lista as hipóteses de homicídio qualificado. Já são qualificados aqueles realizados por motivo fútil ou torpe, com emprego de veneno, fogo e explosivo ou outro meio cruel, entre outros.
Maior rigidez
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 6354/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), com intuito de promover penas mais ríspidas a crimes relacionados com armas de fogo.
O substitutivo também muda o Estatuto do Desarmamento para que não haja a possibilidade de fiança no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Hoje, o juiz pode estipular uma fiança se a arma de fogo estiver registrada em nome do envolvido.
Outras mudanças
A partir de agora, o Estatuto do Desarmamento ampliou a lista de normas para compra de arma de fogo, inclusive aquelas adicionais. Pelo texto, em todos os casos é indispensável a assinatura do termo de responsabilização civil, penal e administrativa por dados entregues à Polícia Federal, que emite o porte.
Atualmente, a lei já exige, entre outras condições, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e que o interessado não responda a inquérito policial ou a processo criminal, e prove sua capacidade técnica e aptidão psicológica para ter porte de arma de fogo.
Em contrapartida, o substitutivo validado aumenta o prazo exigido para a renovação do certificado de registro de arma de três para cinco anos.
Tramitação
O projeto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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