O Projeto de Lei 987/22 libera a comercialização fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, em postos de combustíveis. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, somente corporações distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) podem adquirir, envasar, transportar, vender e administrar a qualidade do GLP. Na prática, cabe às distribuidoras conceder o GLP para a indústria e para as revendas que comercializam o gás já envasado em botijões.
“Essa mudança gerará maior competitividade e, consequentemente, diminuição dos preços para os consumidores finais, reduzindo os preços de preparação das refeições diárias dos cidadãos e das famílias”, afirma o autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE).
A recarga total ou parcial de botijões de gás em postos de combustível poderá ser realizada por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de máquinas ou bombas de enchimento que sigam as normas técnicas e de segurança a serem estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Incêndio e vazamentos
Como medida de segurança, o texto assegura ao ponto de revenda o direito de não recarregar vasilhames que não condigam com as regras de segurança propostas. Além disso, também há a determinação de que os pontos de reabastecimento tenham ferramentas de enfrentamento a incêndios e prevê que o GLP vendido de maneira fracionada deve estar combinado com substâncias que garantam coloração e odor, com intuito de permitir ao cidadão identificar vazamentos.
Controle de qualidade
O projeto, por fim, cria o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no mercado de gás liquefeito de petróleo (PBQP-GLP), para impulsionar a criação de novas tecnologias para botijões que permitam a recarga, total ou parcial, buscando a entrada desses recipientes no mercado nacional.
O texto também diminui completamente as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre botijões e equipamentos de recarga: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
Tramitação
O projeto será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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