O Projeto de Lei 848/22 desenvolve o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para liberar o cadastro de animais e tutores. O texto, que segue para a Câmara dos Deputados, institui que a base de dados do registro será estruturada pelo Executivo Federal.
A meta da iniciativa é prevenir, diminuir e exterminar as causas de sofrimento dos animais e proteger a sociedade de zoonoses, endemias e agressões de animais. As alterações são incluídas na Lei de Crimes Ambientais.
A proposta impõe como função do tutor o bem-estar físico e mental do animal, sua nutrição, higiene, saúde, acomodação ideal. Atos danosos gerados pelos animais também são de responsabilidade de tutores ou prepostos.
Além disso, a medida modifica a legislação do Imposto de Renda para permitir que o tutor possa deduzir do imposto diante de despesas médico-veterinárias vinculadas ao animal cadastrado.
O deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor do projeto, alega que o projeto segue a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, e a Constituição Federal.
“Os dois dispositivos visam dar parâmetros e ajuda à legislação ordinária no sentido de instituir normas que permitam uma relação mais saudável entre animais e seus responsáveis com a necessária supervisão do poder público e as garantias necessárias do Poder Judiciário”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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