O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a lei que assegura à mulher gestante ou puérpera, que esteja cumprindo pena, tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 13.
Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova legislação inclui a medida na Lei de Execução Penal. Além de garantir tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto também estabelece que o poder público promova assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
Na Câmara, o projeto foi sancionado em março deste ano onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Em 2017, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma lei que proibia o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).
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