O Projeto de Lei 3154/19, já sancionado pelo Senado, estabelece que os centros de ensino promovam campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar, especialmente no ensino médio. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados e insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Com intuito de facilitar as campanhas nas escolas, o texto permite que os órgãos gestores de educação firmem parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
“A ferramenta mais efetiva contra a violência não é a repressão, mas sim a educação”, disse o autor da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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