O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta, 1, um decreto que modifica o Decreto nº 10.588, de 2020, que se refere ao suporte técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O texto também trata da destinação de recursos públicos federais e financiamentos com fundos da União ou manuseados ou operados por órgãos ou corporações da União. O decreto foi divulgado nesta sexta, 1, em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.026/2020 fala sobre o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e impõe a universalização dos serviços de saneamento, com objetivo de atender 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Já o Decreto nº 10.588/2020 estabelece normas para a alocação de recursos federais para o cumprimento das metas impostas no novo marco legal do saneamento.
O governo federal analisou, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que era fundamental mudar o Decreto nº 10.588/2020 para assegurar a continuidade da regionalização dos serviços de saneamento básico, e também a regularização das ações de fornecimento de água e esgoto.
O texto também ressalta as regras para estabelecer mais explicitamente como será a uniformização dos prazos de validade dos contratos atualmente em funcionamento para viabilizar a regionalização dos serviços.
Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores encerrou no dia 31 de março, o decreto propôs um período de transição para regularização da prestação dos serviços. Durante este período, recursos federais continuarão sendo mandado aos estados, desde que seguidas as condições previstas no decreto.
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