Presidente muda decreto sobre o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta, 1, um decreto que modifica o Decreto nº 10.588, de 2020, que se refere ao suporte técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O texto também trata da destinação de recursos públicos federais e financiamentos com fundos da União ou manuseados ou operados por órgãos ou corporações da União. O decreto foi divulgado nesta sexta, 1, em edição extra do Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.026/2020 fala sobre o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e impõe a universalização dos serviços de saneamento, com objetivo de atender 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Já o Decreto nº 10.588/2020 estabelece normas para a alocação de recursos federais para o cumprimento das metas impostas no novo marco legal do saneamento.

O governo federal analisou, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que era fundamental mudar o Decreto nº 10.588/2020 para assegurar a continuidade da regionalização dos serviços de saneamento básico, e também a regularização das ações de fornecimento de água e esgoto.

O texto também ressalta as regras para estabelecer mais explicitamente como será a uniformização dos prazos de validade dos contratos atualmente em funcionamento para viabilizar a regionalização dos serviços.

Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores encerrou no dia 31 de março, o decreto propôs um período de transição para regularização da prestação dos serviços. Durante este período, recursos federais continuarão sendo mandado aos estados, desde que seguidas as condições previstas no decreto.

FONTE: EBC

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