A Lei 14.316/22 entrou em funcionamento nesta quarta, 30. A medida destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para atividades de combate à violência contra a mulher.
Poderão receber patrocínio casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde voltados ao atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além disso, os fundos também poderão custear campanhas que visem a luta contra a violência de gênero.
A nova lei é proveniente de um projeto de lei (PL 123/19) da deputada Renata Abreu (PODE-SP), sancionada na Câmara dos Deputados no início deste mês. A proposta foi aprovada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: o estabelecimento de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
As novas normas foram inclusas na Lei 13.756/18, que regulamenta o FNSP.
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