Projeto torna crime contato abusivo com o usuário por empresas de telemarketing

O Projeto de Lei 310/22 embarga operadoras de telemarketing de contatar o usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. O texto, que está em avaliação pela Câmara dos Deputados, diz que as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.

A medida também proíbe a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e define como abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.

Além disso, a proposta veda pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia aprovação do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.

Medidas insuficientes
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) ressalta que, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram apontadas mais de 86 mil reclamações acerca de contatos indesejados.

Também acrescenta que a plataforma “Não Me Perturbe”, cuja função é bloquear números de celular e telefone fixo para não receber ligações de telemarketing, finalizou o ano passado com quase 10 milhões de números registrados.

Contudo, os parlamentares alegam que essas ações são insuficientes para atender aos interesses dos consumidores.

“É necessário uma lei que abranja a todos e que seja impositiva no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que são provenientes do uso de número identificador específico e também de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, afirma.

Responsabilidade solidária
A proposta considera os fornecedores de produtos como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial utilizadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis por seguir as normas expostas na lei.

E estabelece que o descumprimento destas obrigações sujeitará o infrator e demais responsáveis solidários às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Novo crime
O projeto considera crime projetar, criar, aplicar, sustentar, fornecer, adquirir, usar ou contratar código de software, base de dados, sistema, plataforma ou aplicação para prestação em serviços de telecomunicação, com componentes ou tecnologias sem observância das exigências previstas na lei, ou com capacidade de fraudar a sua efetivação.

É prevista a detenção de seis meses a três anos e multa, que poderá se aumentada para cárcere privado de um a cinco anos e multa caso o infrator administre ou implemente código, algoritmo ou componentes tecnológicos no sistema do telemarketing.

Comprovação e fiscalização
Para fins de provar a violação das medidas, o texto torna obrigatória a comprovação da autorização prévia cedida pelo titular da linha telefônica pelas empresas de telemarketing.

Será função da Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Procons, de forma concorrente, monitorar o cadastro nacional de autorizações prévias e a validade das autorizações, assim como a implementação de sanções administrativas no caso de violação.

As denúncias serão objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*