O Senado sancionou nesta quinta, 10, projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia do coronavírus dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que retira para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado exclui essas categorias da suspensão.
Aprovando o projeto que originou a lei complementar, o Congresso esperava exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. Porém, houve veto presidencial e que foi mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.
“Os servidores que trabalharam na linha de frente enfrentando a pandemia, arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.
A exceção estimada no projeto só será disponibilizada aos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios. Além disso, a regra não valerá para o pagamento de atrasados por causa da contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto ainda passará pela sanção presidencial.
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