Câmara aprova programa que incentiva doações para pesquisas sobre a Covid-19

A Câmara dos Deputados sancionou nesta quarta, 2, lei que prevê dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como incentivo fiscal, para corporações que fizerem donativos de fundos para pesquisas sobre a Covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto estabelece o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Somente empresas tributadas com base no lucro real poderão fazer parte do programa.

O texto permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa a dedução no Imposto de Renda devido, em cada período, do mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem retirar outras deduções legais.

Se a empresa for das áreas de saúde ou medicamentos, o limite de dedução será de 50%. Essas deduções serão relativas às doações em dinheiro feitas dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto.

Ainda é esperado mais R$ 400 milhões para suprir os incentivos no ano que vem.

FONTE: EBC

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