O Diário Oficial da União desta quarta, 26, divulgou o Decreto nº 10.946, de cunho presidencial, que estima o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica. O objetivo é aproveitar os locais em que o vento é mais abundante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.
O território nacional possui condições aptas para a instalação e funcionamento para este tipo empreendimento, graças à ocorrência de ventos alísios em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste.
Segundo o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida através de dois procedimentos diferentes: Cessão Planejada, que se baseia na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que abrange a cessão de prismas solicitados por medidas dos interessados em explorá-los.
A secretaria afirma que o decreto pretende preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e corporações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, especialmente em relação a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão.
A regulamentação do projeto é compatível com as mudanças ocorridas no setor elétrico, diante da evolução da matriz elétrica, juntamente com a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência.
Com intuito de deixar o processo menos burocrático, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responsabilidades para firmar os contratos de cessão de utilização e para promover os atos necessários à sua formalização.
Seja o primeiro a comentar