Câmara Legislativa do DF cria lei que incentiva uso de GNV nos transportes público e privado

O Gás Natural Veicular (GNV) é considerado um combustível mais eficiente que a gasolina, o etanol e o diesel. Especialistas argumentam que, além de mais econômico, ele é, também, menos poluente.

Uma proposta do deputado Distrital, Leandro Grass (Rede), quer estimular a adesão ao GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental do DF.

O autor da proposta na Câmara Legislativa do DF defende que, “para se obter um desenvolvimento econômico contínuo e duradouro, o Distrito Federal deve agir de modo prospectivo e incentivando boas práticas econômicas e sustentáveis, de modo a proteger o meio ambiente”. Para Grass, a utilização do GNV –principalmente em função das enormes jazidas existentes na plataforma marítima brasileira – “pode e deve ser incentivada”.

Entre algumas diretrizes de incentivo ao uso desse combustível no Distrito Federal previstas na Lei nº 7.056/2022, publicada no Diário Oficial do DF, em 6 de janeiro de 2022 são:

– Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV;

– Estabelecimento de critérios, nos editais de concessão de transporte rodoviário do Distrito Federal, que garantam que parte da frota seja impulsionada por GNV;

– Estabelecimento de incentivos para a ampliação do fornecimento de GNV no Distrito Federal;

– Incentivo ao fomento e à geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do GNV;

– Incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV;

– Fomento à indústria e ao comércio local voltados para a cadeia do GNV, incluindo-se equipamentos e veículos.

Segundo a Associação Brasileira de Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), o gás natural é o mais limpo dos combustíveis fósseis e possui características que favorecem a durabilidade dos veículos que o utilizam. O GNV, explica a entidade, é uma mistura de hidrocarbonetos leves, entre os quais o metano (CH3), e sua combustão é completa, resultando na liberação de dois produtos não tóxicos: dióxido de carbono (CO2) e vapor de água.

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