O presidente Jair Bolsonaro vetou completamente, nesta sexta, 7, o projeto que estabelecia o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A ação foi instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, validado em dezembro de 2021 pela Câmara dos Deputados, e que liberava renegociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em débitos de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional.
O texto de Jair Bolsonaro ao Congresso foi dibvulgado no Diário Oficial da União (DOU). O presidente defende pela mensagem que a proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse da população, já que ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”. Um grupo da economia do governo federal propôs a realização do veto presidencial.
O Relp seria enviado às instituições endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à baixa de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparativo com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que não estivessem mais funcionando no período também poderiam participar. Após a concessão dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser dividido em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
O plenário do Congresso Nacional avaliará o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado.
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