O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou, com vetos, lei que permite aos postos de combustível a aquisição de etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, para que não haja mais obrigatoriedade de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, divulgada no Diário Oficial da União desta terça, 4, e já está em funcionamento. A nova lei também autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento aprovado, caso seja limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
Além disso, o novo texto legal firma alterações nas normas tributárias federais mudadas através da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Empresas ou consórcios são absolvidos de comprovar que estão em regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para conseguirem, da própria agência, autorização para trabalharem no setor de biocombustíveis.
O governo federal alega que a medida busca incentivar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, porém terão que promover estratégias para continuarem atraindo seus clientes.
Vetos
Jair Bolsonaro vetou o trecho da lei que deixava que as entidades de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
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