O presidente da República Jair Bolsonaro validou, com vetos, nesta quinta, 23, o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei tem como objetivo otimizar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Será permitido o desenvolvimento de novas ferrovias por autorização, assim como é feito na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Além disso, também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
O governo federal alega que o dispositivo autorizado simplifica o processo de prestação de serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Diante disso, o agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros vão precisar somente da inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
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