O conselho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta, 16, outras quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para a realização das eleições gerais o ano que vem. A permissão foi concedida para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna é uma das principais novidades.
A inovação propõe que ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, tenha o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, contanto que preencha os 30 caracteres permitidos.
O ministro Edson Fachin foi o relator da sugestão que contou com aprovação unânime do plenário.
“A candidatura coletiva é somente uma representação de um formato de promoção da concorrência, que permite ao candidato destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo.”, escreveu Fachin ao justificar a nova regra.
O ministro Carlos Horbach mencionou o balanço acerca do registro, em eleições prévias, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, que geraram diversas contestações na Justiça Eleitoral. Horbach frisou que a escolha de nomes com essa natureza não serão aceitos na nova resolução.
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