
A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4742/24, que propõe pena de detenção para quem portar celular, filmadora ou equipamento similar na cabine de votação. A medida visa reforçar o combate à violação do sigilo do voto. Segundo o texto, mesmo que os dispositivos estejam desligados, o simples porte poderá gerar detenção de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 500 a R$ 1.000.
A proposta também prevê punições mais severas para quem violar o sigilo do voto ou da urna: detenção de 2 a 5 anos. A mesma penalidade se aplica à divulgação de informações obtidas dentro da cabine. O eleitor deverá desligar e depositar os aparelhos em local visível aos mesários. Caso se recuse, não poderá votar.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral já proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas cabines. A nova proposta pretende incluir a criminalização da prática no Código Eleitoral. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara antes de seguir para votação no plenário. Para virar lei, também precisará passar pelo Senado.
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