
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano terminam de receber, nesta segunda, 10, o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O pagamento, antes bloqueado para quem optou por essa modalidade, foi liberado por meio de uma medida provisória (MP) publicada em fevereiro. Nessa etapa, os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro poderão sacar até R$ 3 mil.
Ao todo, a MP beneficiou 12,1 milhões de trabalhadores, garantindo o repasse de R$ 12 bilhões. No entanto, apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo total, enquanto 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade oferecida por instituições financeiras como empréstimo. O pagamento ocorre em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho, seguindo o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
A medida, no entanto, não altera as regras futuras do saque-aniversário. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2024 e que aderiram à modalidade continuarão sem acesso imediato ao saldo total, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Segundo o governo, a MP tem caráter excepcional e não se aplicará a novas demissões.
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