STF determina que Loterj cumpra decisão e limite apostas ao território do Rio de Janeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta, 24, que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão que proíbe o recebimento de apostas esportivas feitas fora do território fluminense. Em caso de descumprimento, a Loterj estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil, enquanto o presidente da autarquia poderá ser multado em R$ 50 mil por dia.

A decisão reforça uma liminar emitida no início do ano, na qual Mendonça suspendeu a eficácia do edital da Loterj que permitia a exploração de apostas esportivas de forma interestadual. Segundo o ministro, a norma beneficia o Rio de Janeiro em detrimento da competência da União e de outros estados, caracterizando concorrência predatória entre os entes federativos. A autarquia havia pedido 120 dias para se adequar à decisão, mas o recurso foi negado.

A Loterj também foi obrigada a exigir das empresas credenciadas o uso de sistemas de geolocalização para garantir que as apostas sejam feitas exclusivamente no estado. A ausência desse mecanismo no edital havia levantado questionamentos da União, que argumentou que a prática fere sua competência para explorar loterias em âmbito nacional.

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