Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça, 7, para justificar sua ausência. O pleito ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, e a justificativa é necessária apenas para aqueles que têm obrigação de votar, ou seja, para maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. O prazo de 60 dias também abrange eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não compareceram por um motivo justificado.
Cada turno das eleições é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que os eleitores devem justificar a ausência separadamente para o primeiro e o segundo turnos. Para o primeiro turno de 2024, o prazo para justificar o não comparecimento foi encerrado em 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita de forma presencial em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou online, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos tribunais eleitorais estaduais.
O processo de justificativa é simples e pode ser feito por meio do e-Título, onde o eleitor deve preencher o formulário no aplicativo, disponível para smartphones, ou através da página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Caso prefira, o eleitor também pode se dirigir presencialmente a um cartório eleitoral, preencher o formulário de justificativa e enviá-lo. Em qualquer uma dessas formas, o requerimento será analisado pelo juiz eleitoral responsável pela zona eleitoral e o cidadão poderá acompanhar a tramitação do pedido.
A falta de justificativa pode resultar em multas, cujo valor é de R$ 35,13, e o cidadão poderá ser impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público e se inscrever em concursos públicos. Eleitores com título cancelado, devido a três ausências consecutivas, precisarão solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além de regularizar o pagamento das multas.
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