Portaria define feriados e pontos facultativos federais para 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda, 30, no Diário Oficial da União a portaria que define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. As datas deverão ser seguidas pelos órgãos da administração pública federal, incluindo entidades autárquicas e fundacionais, sem prejudicar serviços essenciais à população.

A portaria também regulamenta feriados estaduais e municipais. Feriados estaduais em comemoração à data magna de cada estado e os dias relacionados ao início ou término de centenário de municípios, declarados por lei local, serão observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.

O documento especifica que dias de guarda religiosa não listados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados. Por outro lado, não será permitido antecipar pontos facultativos ou adotar os estabelecidos por legislações estaduais ou municipais, salvo exceções previstas para feriados estaduais.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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