A partir de janeiro de 2025, os moradores do Distrito Federal enfrentarão um reajuste de 4,84% na Taxa de Limpeza Pública (TLP) e na Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme o Decreto nº 46.679, publicado no Diário Oficial do DF. O aumento, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), afeta diretamente mais de um milhão de contribuintes e reflete a atualização dos custos operacionais com a inflação acumulada nos últimos 12 meses.
A TLP, cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá valores ajustados para R$ 462,07 em imóveis residenciais e R$ 924,14 em imóveis comerciais. Segundo a coordenadora de Tributos Diretos da Receita do DF, Lucília Borges, a cobrança da TLP é aplicada apenas a imóveis comerciais e residenciais, excluindo garagens. O pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes, com a primeira parcela vencendo em maio de 2025.
Já a CIP, incluída mensalmente na conta de energia elétrica, terá variações de acordo com o consumo. Para residências que consomem mais de 80 kWh/mês, a contribuição pode oscilar entre R$ 4,12 e R$ 761,56. Em estabelecimentos comerciais, o valor será maior, variando de R$ 3,46 a R$ 1.032,65. Consumidores residenciais que consomem até 80 kWh/mês poderão solicitar isenção da cobrança.
Lucília Borges também destacou que o valor da TLP varia conforme a localização do imóvel e o tipo de atividade comercial, calculado pelo fator localidade e pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A atualização anual das taxas, conforme o INPC, é essencial para garantir a manutenção dos serviços de limpeza pública nas 35 regiões administrativas do DF, assegurando a sustentabilidade financeira desses serviços essenciais.
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