O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nessa última segunda, 23, uma resolução que define diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. A medida abrange situações em que a gestação resulta de abuso sexual, oferece risco à vida da gestante ou envolve fetos com anencefalia. Entre as principais orientações estão o encaminhamento direto aos serviços de saúde sem autorização prévia dos responsáveis e a priorização do desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os representantes legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.
Apesar da aprovação por 15 votos a 13, o tema gerou controvérsia e levou o próprio governo federal a recuar. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania solicitou um parecer jurídico apontando que algumas definições do texto exigiriam aprovação do Congresso Nacional. Ainda assim, o argumento foi rejeitado, e o texto foi validado como uma orientação para casos de aborto, sem peso de lei. A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de cinco dias para isso ocorrer.
Segundo o Código Penal brasileiro, o aborto é permitido em casos de risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e anencefalia. A resolução do Conanda, portanto, busca estabelecer protocolos de atendimento alinhados a essas exceções legais, especialmente para garantir proteção e dignidade às vítimas de violência sexual.
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