Igreja terão preços mantidos de seus imóveis se os escriturarem até no final do ano

As associações religiosas ou de assistência social cujo desenvolvimento da regularização da ocupação apresente fase avançada na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) precisam estar atentas. Conforme a Lei Complementar nº 985, aqueles que assinarem as escrituras dos imóveis até o final de 2021, terão a correção monetária da avaliação especial incidida até o dia 1º de janeiro de 2020. Cerca de mais de 100 templos permanecem nesta fase e estão sujeitos a perder o benefício, caso a escritura não seja assinada antes do início do próximo ano, uma vez que já se encontra pronta.

Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, afirma que na esfera do Programa Igreja Legal o grupo religioso necessita requisitar o pedido para regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Mundim afirma que “caso a escrituração aconteça somente em 2022, o valor de compra do imóvel aumentará até 15%, pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos anos anteriores de 2020 e 2021. Diante disso, mostrar agilidade para buscar a Terracap é importante”.

O diretor também relembra às entidades religiosas que estas não pagam ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na compra do terreno desejado. A instituição religiosa inicia o pagamento à Terracap apenas depois de 30 dias da escritura lavrada. Vale ressaltar que às igrejas que detêm escritura de compra válida com a Terracap são permitidas solicitar a troca do índice de correção monetária, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, do IGPM para o IPCA.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*