Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem dívidas até 31 de outubro

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) que não quitarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro correm o risco de serem excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro. Os devedores podem optar por pagar à vista, usar créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com a aplicação de juros e multas. O procedimento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

Para acessar as plataformas, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Caso o contribuinte discorde da cobrança, é possível contestar o Termo de Exclusão junto à Receita Federal, seguindo as orientações disponibilizadas no site do órgão. De setembro a outubro, mais de 1,8 milhão de notificações foram enviadas a empresas e MEIs com débitos de R$ 26,5 bilhões.

As irregularidades mais comuns incluem falta de documentação, excesso de faturamento e pendências tributárias. As empresas que ainda não resolveram suas dívidas podem procurar orientação no Sebrae para desenvolver um plano de recuperação e evitar a exclusão do regime, que pode impactar diretamente a continuidade de seus negócios.

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