Empresas de apostas sem autorização terão atividades suspensas

A partir desta terça, 1º, empresas de apostas eletrônicas que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. A medida, determinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, faz parte da regulamentação imposta pela Lei 14.790/2023. Os sites continuarão acessíveis até 11 de outubro, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas não regularizadas. Até agora, 158 empresas já solicitaram a autorização, com mais de 160 pedidos registrados.

O Ministério da Fazenda informou que os apostadores têm um prazo de dez dias para resgatar qualquer saldo disponível em sites que não solicitaram a regularização. O ministro Fernando Haddad alertou que aqueles com dinheiro nesses sites devem pedir restituição imediatamente, pois as plataformas serão retiradas do ar. Empresas que não pedirem autorização até a data limite irão para o fim da fila e podem enfrentar meses de espera para ter seus pedidos analisados.

Com a regulamentação, empresas que obtiverem a autorização deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para operar legalmente por cinco anos. Aquelas que continuarem operando sem a devida licença estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração a partir de janeiro de 2025.

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