A partir deste sábado, 21, os candidatos às eleições municipais de 2024 no Brasil estarão protegidos contra detenção, salvo em casos de flagrante delito. Essa norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe a prisão de postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. O objetivo é garantir um ambiente eleitoral equilibrado e evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia de constrangimento político.
Caso um candidato seja detido durante esse período, ele deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não ocorrer em flagrante, o juiz deve relaxar a prisão. Para os eleitores, a proibição de prisão se estende a cinco dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito. Essas medidas visam assegurar a integridade do processo eleitoral e a liberdade dos candidatos para se dedicarem às suas campanhas.
Para os municípios que realizarem segundo turno, a proteção contra prisões será mantida a partir de 12 de outubro, com o pleito marcado para o dia 27 do mesmo mês. Essa regra é válida apenas para cidades com mais de 200 mil eleitores aptos, onde a necessidade de um segundo turno pode ocorrer se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro.
Nas eleições de 2024, mais de 463 mil candidatos disputarão cargos em 5.569 municípios, incluindo 5.569 vagas para prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 para vereadores. Com 155,9 milhões de brasileiros aptos a votar, a participação no pleito é fundamental, mas os eleitores no exterior não são obrigados a votar, uma vez que se trata de eleições municipais.
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