A partir do próximo ano, mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos, conforme decreto publicado nesta quarta, 28, no Diário Oficial da União. A medida autoriza o recrutamento feminino, que será implementado gradualmente em municípios selecionados pelo plano geral de convocação. O período de alistamento voluntário ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a candidata alcançar a maioridade.
Até agora, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito a profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, as voluntárias passarão pelas mesmas etapas de seleção que os homens, incluindo inspeção de saúde e incorporação. A desistência será permitida até o ato de incorporação, mas após essa etapa, o serviço militar se tornará obrigatório, com as candidatas sujeitas aos deveres e penalidades previstas na legislação.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e cumprirão um período inicial de serviço de 12 meses, que pode ser prorrogado conforme critérios das Forças. Assim como os homens, elas não terão estabilidade no serviço e, ao serem desligadas, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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