A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nessa última quarta, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, conhecida como PEC da Anistia. A proposta modifica as regras de financiamento de campanhas eleitorais, reduzindo a verba obrigatória destinada a candidatos pretos e pardos e permitindo que os recursos não gastos com essas cotas nas eleições anteriores sejam transferidos para os próximos pleitos. Além disso, a PEC autoriza a renegociação de dívidas tributárias dos partidos.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem necessidade de registro eletrônico de votos, e também foi aprovada a urgência da matéria. A PEC, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora será analisada no plenário do Senado. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa da sanção presidencial para entrar em vigor.
Se aprovada, a PEC pode reduzir a verba destinada às candidaturas de pessoas negras e pardas, ajustando a regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que determina que os recursos de campanha devem ser proporcionais ao número de candidatos brancos e negros. Com a nova proposta, a cota obrigatória para candidatos negros e pardos será reduzida para 30% do total.
O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB/PI), defendeu a proposta, explicando que a mudança visa corrigir dificuldades enfrentadas pelos partidos para cumprir a determinação do STF. Castro também criticou a denominação “PEC da Anistia” dada pela imprensa, esclarecendo que a proposta não perdoa multas, mas permite a compensação dos valores não utilizados nas próximas quatro eleições. Além disso, a PEC facilita a renegociação de dívidas tributárias dos partidos, permitindo parcelamentos e isenções de multas e juros.
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