A Câmara dos Deputados aprovou nessa última terça, 13, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este novo órgão será responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo estadual que substituirá o ICMS e o ISS, conforme previsto na reforma tributária. O CG-IBS terá atribuições que incluem a coordenação da arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre os entes federados, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.
Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro, o PLP 68/24, que regulamenta tanto o IBS quanto a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e agora aguarda análise no Senado. A inclusão no PLP 108/24 de um novo imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL foi uma mudança adicionada pela Câmara, que não estava prevista no texto original do governo federal.
O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, e não estará vinculada a nenhum outro órgão público. A nova estrutura visa assegurar a eficácia na gestão do IBS e a transparência no processo de arrecadação e distribuição do imposto.
Seja o primeiro a comentar