STF analisa direito de Testemunhas de Jeová à recusa de transfusão de sangue pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nessa última quinta, 8, a análise sobre o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também avaliará se o Estado deve arcar com custos de tratamentos alternativos que não utilizem transfusões, devido às crenças religiosas do grupo. A discussão é motivada por dois recursos apresentados à Corte.

O primeiro recurso refere-se a uma mulher que, por motivos religiosos, se recusou a autorizar transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O hospital acatou a decisão e não realizou o procedimento. O segundo caso envolve um homem da mesma religião que solicita à Justiça que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica que não exige transfusão de sangue, além das despesas com o tratamento.

Durante a sessão, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher, argumentou que a recusa à transfusão está ligada à dignidade pessoal e à prática religiosa. O defensor público Péricles Batista da Silva apoiou a criação de um protocolo para atender Testemunhas de Jeová, enquanto o advogado Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a necessidade de garantir a autonomia dos pacientes, levantando questões sobre a documentação necessária para registrar essas escolhas. A Corte ainda não definiu a data para a conclusão do julgamento.

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