Receita Federal isenta medalhas olímpicas de impostos, mas tributa prêmios em dinheiro

A Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais. De acordo com o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Portaria MF 440/2010, esses itens não são sujeitos ao imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis. No entanto, prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

A legislação prevê a isenção para troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos obtidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou distribuídos como premiação em eventos esportivos no Brasil. A Receita Federal assegura que trazer uma medalha olímpica para o país é um processo rápido e sem burocracia.

Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, atletas que ganham ouro na modalidade individual recebem R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Em modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses valores são tributados, ao contrário das medalhas e troféus, que entram no país isentos de impostos.

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