Eleições municipais iniciam o período de restrições eleitorais

Com exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, começa a valer a partir deste sábado, 6. Conforme a Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, entre as restrições estão a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, e a veiculação de nomes, slogans e símbolos que possam identificar autoridades ou governos em sites e canais oficiais.

Além disso, servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, com exceção de situações de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente. Também é vedada a publicidade institucional de atos e programas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Nomeações, contratações, remoções e exonerações de servidores públicos também ficam restritas, com exceções para cargos comissionados e funções de confiança.

A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral quando solicitado pelos tribunais eleitorais, com prazos que se estendem até janeiro de 2025, dependendo da realização ou não de segundo turno nas unidades da Federação. Essas medidas visam garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral, impedindo o uso da máquina pública para benefícios eleitorais.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*