A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que dará prioridade para pedidos de dispensa de título minerário para materiais que serão usados em obras emergenciais no Rio Grande do Sul. A declaração de dispensa de títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.
A medida tem o respaldo da Portaria DNPM nº 155/2016, que prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, solicitando dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.
A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. Mais informações sobre pedidos de declaração de dispensa de título podem ser solicitadas pelo e-mail atendimento@anm.gov.br.
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