A partir de hoje, 1°, entra em vigor o Programa Litígio Zero, destinado a atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, desde que os montantes não ultrapassem R$ 50 milhões. Uma das principais vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
De acordo com a Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, que variam de acordo com o nível de risco do subsídio. Em alguns casos, a renegociação das dívidas observará o limite de até 65% sobre o valor total, com entrada de 10% do valor consolidado, após os descontos, pagamentos em até cinco parcelas, e saldo devedor parcelado em até 115 vezes.
Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também poderão se beneficiar do Litígio Zero 2024. Para isso, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, parcelado em até cinco vezes, e o pagamento restante em 12, 24, 36 ou até 55 meses. Segundo informações da Receita, o prazo de pagamento influencia diretamente nos descontos oferecidos. Por exemplo, planos de pagamento mais curtos, como o de 12 meses, garantem uma redução de 50%, incluindo o montante principal do crédito. Já a modalidade com prazo de até 55 meses reduz o desconto para 30%.
Além disso, o programa prevê condições especiais para casos em que haja utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), limitados a 70% da dívida após a entrada, com o saldo residual dividido em até 36 parcelas. Para créditos com alta ou perspectiva média de recuperação, será aceita uma entrada de 30% do valor consolidado, com o restante do saldo devedor podendo ser quitado com o uso desses créditos, também limitado a 70%, ou parcelado em até 115 vezes sem utilização de PF/BCN.
Seja o primeiro a comentar