O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou que a partir do dia 2 de maio os estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, serão considerados livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. A medida, determinada pela Portaria nº 665 de 21 de março de 2024, implica na suspensão da vacinação contra a doença nesses locais, conforme publicado no Diário Oficial da União desta segunda, 25.
Além da suspensão da vacinação, a portaria proíbe o armazenamento e comercialização das vacinas contra a febre aftosa nesses estados, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial para atividades comerciais com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
A medida também restringe a compra de novos animais para aumento do rebanho nesses estados, bem como o comércio entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação. Durante esse período, novos animais só poderão ser adquiridos de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação, seguindo protocolos específicos de transporte e inspeção.
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