O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas mais rígidas para coibir fraudes na cota de gênero nas eleições municipais deste ano. Pela primeira vez, critérios objetivos foram inseridos diretamente nas regras eleitorais para caracterizar irregularidades. A resolução, aprovada em fevereiro, estabelece que candidatas a vereadoras com votação zerada ou muito baixa serão automaticamente consideradas fraudulentas, independentemente do motivo alegado para a baixa votação. Outras situações, como candidaturas femininas sem atos de campanha em benefício próprio ou com prestação de contas idêntica a outra, também configuram fraude, mesmo sem intenção explícita.
A nova norma busca trazer clareza sobre condutas ilícitas, com o objetivo de afastar dúvidas sobre o que o tribunal considera fraudulento. Um ponto relevante é que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude serão anulados, resultando na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Essa regra, embora considerada rígida pelos partidos, reflete anos de julgamentos e condenações, especialmente no ciclo eleitoral municipal anterior. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraudes na cota de gênero, totalizando pelo menos 72 processos em municípios de todas as regiões do país.
A mais recente decisão ocorreu nesta última quinta, 7, quando o plenário do TSE declarou fraude praticada pelo PSB em Cacimbas, Paraíba, e pelo PDT em Pombos, Pernambuco. Nos dois casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada, destacando a firmeza da Justiça Eleitoral no combate a práticas irregulares que comprometem a representatividade feminina.
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